A estas infrações, foram levantados os respetivos autos de notícia.
As redes majoeiras devem obedecer obrigatoriamente à sinalização e identificação estabelecida por lei. Assim, nestas redes deve constar o número de inscrito marítimo ou licença e, em cada extremo, ser sinalizada com uma boia, não sendo de cor vermelha ou verde, com pelo menos 20 cm de diâmetro.
