Nestas ações foram apreendidas cautelarmente duas redes de tresmalho fundeadas, com 100 metros de comprimento cada, por não se encontrarem devidamente sinalizadas e identificadas, ou por estarem a menos de ¼ de milha da linha de água, facto que constitui infração à legislação em vigor. No dia 25 de fevereiro, foi ainda apreendido um equipamento utilizado como chamariz, um foco de luzes e uma bateria.
Neste mesmo período, foi também identificado e autuado um pescador lúdico embarcado, em atividade de pesca na entrada da barra, local proibido para o efeito.
Todo o pescado apreendido, por se encontrar vivo, foi devolvido ao seu habitat natural. Das infrações detetadas, foram instruídos os respetivos expedientes e procedimentos contraordenacionais.




