Após contacto com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), foi verificado que o referido cidadão foi alvo de notificação de afastamento coercivo no dia 29 de dezembro de 2016. Nos termos da legislação em vigor o cidadão foi detido e entregue ao SEF do Porto.
O material da venda ambulante foi apreendido em virtude de não ter sido apresentado documento da propriedade/compra e elaborado o respetivo auto de notícia.
