Um dos mariscadores, apanhador lúdico, excedia em 2kg o limite permitido para a apanha de percebes e, após medição, verificou-se que 90% dos mesmos apresentavam tamanho inferior ao legalmente permitido. No caso do segundo mariscador, apanhador profissional, estava igualmente em situação de infração pois cerca de 90% dos percebes recolhidos tinham tamanho inferior ao permitido por lei.
Perante estas infrações, os percebes capturados foram apreendidos e posteriormente devolvidos ao mar, tendo sido levantados os respetivos autos de notícia.



