Regras para a apanha lúdica e pesca submarina:
A apanha lúdica pode ser exercida por qualquer pessoa e não carece de licença quando realizada manualmente, não sendo nesse caso permitida a utilização de qualquer arte de pesca ou utensílio, podendo o praticante ser portador de dispositivo tipo bolsa ou balde, que sirva exclusivamente para o transporte dos exemplares apanhados.
Na pesca submarina, como equipamento de captura, pode ser utilizada uma arma de caça submarina, um instrumento de mão ou de arremesso, cuja força propulsora não é devida a poder detonante resultante de substância química ou de gás artificialmente comprimido, tendo como único projétil permitido uma haste ou arpão, com uma ou mais pontas. Podem ainda ser utilizados os seguintes utensílios: faca de mariscar; puxeiro e arrelhada, ou arrilhada.
Sem prejuízo da obrigação de respeitar o limite máximo de 10kg, no caso da pesca apeada e embarcada, ou 15 kg, no caso da pesca submarina, a captura máxima de mexilhão é de 3 kg, a captura máxima de ostra é de 5 kg, a captura máxima de amêijoa–japonesa é de 5 kg e a captura máxima do conjunto de outros organismos além destes, que não sejam peixes ou cefalópodes, é de 2 kg, não sendo contabilizado o exemplar maior.