Na ação foram fiscalizados 29 aparelhos de pesca (caçadas), num total de 70 artes em situação legal e apreendida uma arte em situação ilegal, por falta de sinalização e/ou identificação. A rede apreendida foi recolhida e transportada para o Comando-local da Polícia Marítima, onde se procedeu à elaboração do respetivo expediente e procedimento contraordenacional.
Este tipo de pesca com redes de tresmalho constitui uma arte de pesca regulamentar, permitida nas áreas de jurisdição marítima das capitanias do porto do Douro até à da Nazaré, inclusive. Em termos legais, cada pescador apenas pode operar com um total de quatro ou oito redes, consoante especificado na licença de pesca, com as quais poderá armar, respetivamente, um máximo de duas ou quatro caçadas.
A utilização destas redes apenas é permitida entre 1 de outubro e 30 de abril de cada ano, com exceção dos sábados, domingos e feriados, onde os pescadores apenas podem operar na área de jurisdição da Capitania onde residem e das Capitanias limítrofes, respeitando sempre as zonas para o efeito, demarcadas pela Autoridade Marítima Local.
Na área da Capitania do Porto de Aveiro, as zonas de proibição de utilização de majoeiras encontram-se definidas no respetivo edital, de consulta através do Portal da Autoridade Marítima Nacional, em: http://www.amn.pt/DGAM/Capitanias/aveiro/Paginas/Capitania-do-Porto-de-Aveiro.aspx




