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Módulos adicionais ao Curso de Nadador-salvador
Para a realização dos módulos adicionais deverá efetuar REGISTO na plataforma.
Taxas a aplicar:
MÓDULO: (CURSO + EXAME):
Custos dos Módulos Adicionais ao Curso de Nadador-Salvador - Despacho nº 5944/2019 de 11 de junho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima do Diário da República nº 122 de 28 de junho de 2019.
Aos valores estabelecidos na tabela do Despacho anterior, acresce o valor do exame a realizar no final do curso, que estão definidos na TABELA seguinte:
nota:
RECERTIFICAÇÃO: (EXAME), ao fim de cinco anos:
TABELA I / SECÇÃO II / SUBSECÇÃO V / I.2.148 a I.2.151 (Serviços Prestados no Âmbito da Atividade de Socorro e Assistência a Banhistas) da Portaria nº 506/2018 de 2 de outubro
nota:
Aos valores da portaria anterior acresce uma taxa de 2% (art. 6 DL 349/85, 26AGO, redação dada pelo DL 68/2001, 23FEV).
Atualização valores tabelas serviços prestados pela AMN através do Despacho 4343/2024 de 22 de abril de 2024
O nadador-salvador segundo a Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto é a pessoa singular habilitada com o curso de nadador salvador certificado ou reconhecido pelo ISN, para além dos conteúdos técnico profissionais específicos, informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nas praias de banhos, em áreas concessionadas, em piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de vigilância. Nesse sentido e no âmbito do socorro a náufrago e da assistência a banhistas, o nadador-salvador deve frequentar, os módulos adicionais ao curso de Nadador-Salvador de (1) OPERAÇÃO DE MOTOS DE SALVAMENTO MARÍTIMO; (2) OPERAÇÃO DE VIATURAS 4x4 (Tipo Pick-Up); (3) CONDUÇÃO DE MOTOS 4x4; (4) GOVERNO DE EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE, aumentando assim as suas valências e capacidades de atuação, nomeadamente nos Planos Integrados de Salvamento e nos Planos Integrados de Assistência a Banhistas. A validade da certificação para cada um dos mádulos é de cinco anos.
Requerimento para a frequência dos módulos
aqui.
(1) Módulo adicional ao curso de Nadador-Salvador de Operação de Motos de Salvamento Marítimo
Em 2023, passam os módulos adicionais ao curso de nadador-salvador para operador de mota de salvamento marítimo, a ser realizados pelas EFNSP certificadas para o efeito, que podem ser consultadas em Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores (amn.pt).
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(2) Módulo adicional ao curso de Nadador-Salvador de Operação de Viaturas 4x4 (Tipo Pick-Up)
Saber mais informações
Próximos cursos
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INSCRIÇÕES ATÉ |
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(3) Módulo adicional ao curso de Nadador-Salvador de Condução de Motos 4x4
Saber mais informações
Próximos cursos
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INSCRIÇÕES ATÉ |
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(4) Módulo adicional ao curso de Nadador-Salvador de Governo de Embarcações de Pequeno Porte
Saber mais informações
Próximos cursos
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INSCRIÇÕES ATÉ |
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EEAT aos Módulos Adicionais
De acordo com o regime jurídico aplicável à atividade do Nadador-salvador profissional, nomeadamente na certificação e recertificação das competências específicas à atividade, está previsto a realização de um EEAT para os módulos adicionais, aplicável da seguinte forma:
O EEAT destina-se a avaliar os conhecimentos adquiridos no decurso de ações de formação complementar destinadas à atualização e à especialização de Nadadores-salvadores para o desempenho de funções específicas. (b) do n.º 1 do artigo 24º da Lei nº 68/2014).
O Nadador-salvador operador de meios complementares em contexto de salvamento marítimo, aquático e socorro a náufragos está sujeito a EEAT de cinco em cinco anos realizados pelo ISN nos termos definidos no n.º 2 do artigo 24.º. (n.º 3 do artigo 32º da Lei nº 68/2014).
Para a realização o EEAT deverá efetuar REGISTO na plataforma.
Os despachos estão disponíveis para consulta no separador "Enquadramento Legal - Assistência a Banhistas despachos do Diretor do ISN", seguindo-se os links diretos para os despachos em questão para maior facilidade de consulta:
- Despacho N.º 1/2020 Diretor ISN (Regulamento do EEAT para operador de Motos de Salvamento Marítimo)
- Despacho N.º 14/2021 Diretor ISN (Regulamento do EEAT para operador de Motos 4x4)
- Despacho Nº4/2022 do diretor do ISN (Regulamento do EEAT para operador de Embação de Pequeno Porte)
- Despacho Nº5/2022 do diretor do ISN (Regulamento do EEAT para operador de Viaturas 4x4)
Requerimento para a frequência do EEAT aqui.
Moto de Salvamento Maritimo (MSM)
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Moto 4X4
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* Cancelado por falta de candidatos.
Viatura 4X4
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* Cancelado por falta de candidatos.
Exame Pedagógico para Formadores de Módulos Adicionais - EPF/MA
No quadro das suas competências, cabe ao Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) assegurar o reconhecimento e a certificação no domínio da atividade de nadador-salvador e das entidades formadoras, tal como resulta do estatuído na alínea a) do n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, publicado através da Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 61/2017, de 1 de agosto.
Neste âmbito, o n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro, dispõe que o Exame Pedagógico para Formador de Módulos Adicionais ao Curso de Nadador-salvador (EPF-MA) é definido por despacho do diretor do ISN e divulgado na respetiva página institucional na internet, cabendo, assim, ao ISN, enquanto autoridade técnica competente, definir a matriz do Exame Pedagógico, aplicado à verificação de competências específicas de nadador-salvador formador de módulos adicionais.
Para a realização o EPF/MA deverá efetuar REGISTO na plataforma.
Requerimento para a frequência do EPF/MA aqui.
Exame Pedagógico para Formadores de Embarcação de pequeno porte - EPF-EPP
Quem pode inscrever-se no EPF-EPP:
Podem inscrever-se os nadadores-salvadores formadores que preencham os seguintes requisitos:
·Ter certificação de nadador-salvador formador válida;
·Ter certificação de nadador-salvador válida, com o módulo de governo de embarcação de pequeno porte válido;
·Ter no mínimo 5 anos de experiência como nadador-salvador operador governo de embarcação de pequeno porte, comprovada pela frequência de um curso de módulo adicional ao curso de nadador-salvador em governo de embarcação de pequeno porte e de uma recertificação (EEAT ou curso).
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Exame Pedagógico para Formadores de Motos de Salvamento Marítimo - EPF-MSM
Quem pode inscrever-se no EPF-MSM:
Podem inscrever-se os nadadores-salvadores formadores que preencham os seguintes requisitos:
·Ter certificação de nadador-salvador formador válida;
·Ter certificação de nadador-salvador válida, com o módulo de motos de salvamento marítimo válido;
·Ter no mínimo 5 anos de experiência como nadador-salvador operador de motos
de salvamento marítimo, comprovada pela frequência de um curso de módulo adicional ao curso de nadador-salvador de operação de motos
de salvamento marítimo e de uma recertificação (EEAT ou curso).
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Exame Pedagógico para Formadores de Motos 4X4 - EPF-M4X4
Quem pode inscrever-se no EPF-M4X4:
Podem inscrever-se os nadadores-salvadores formadores que preencham os seguintes requisitos:
·Ter certificação de nadador-salvador formador válida;
·Ter certificação de nadador-salvador válida, com o módulo de motos 4X4 válido;
·Ter no mínimo 5 anos de experiência como nadador-salvador operador de motos 4X4, comprovada pela frequência de um curso de módulo adicional ao curso de nadador-salvador de operação de motos 4X4 e de uma recertificação (EEAT ou curso).
LOCAL
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Exame Pedagógico para Formadores de Viaturas 4X4 - EPF-V4X4
Quem pode inscrever-se no EPF-V4X4:
Podem inscrever-se os nadadores-salvadores formadores que preencham os seguintes requisitos:
·Ter certificação de nadador-salvador formador válida;
·Ter certificação de nadador-salvador válida, com o módulo de motos 4X4 válido;
·Ter no mínimo 5 anos de experiência como nadador-salvador operador de viaturas 4X4, comprovada pela frequência de um curso de módulo adicional ao curso de nadador-salvador de operação de viaturas 4X4 e de uma recertificação (EEAT ou curso).
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