Instituto de Socorros a Náufragos

Nadador-Salvador (Módulos adicionais)

Informação relativa à profissão de Nadador-salvador

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Módulos adicionais ao Curso de Nadador-salvador

Para a realização dos módulos adicionais deverá efetuar REGISTO na plataforma.

Taxas a aplicar:

MÓDULO: (CURSO + EXAME):

Custos dos Módulos Adicionais ao Curso de Nadador-Salvador - Despacho nº 5944/2019 de 11 de junho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima do Diário da República nº 122 de 28 de junho de 2019.

Aos valores estabelecidos na tabela do Despacho anterior, acresce o valor do exame a realizar no final do curso, que estão definidos na TABELA seguinte:


nota:


RECERTIFICAÇÃO: (EXAME), ao fim de cinco anos:

TABELA I / SECÇÃO II / SUBSECÇÃO V / I.2.148 a I.2.151 (Serviços Prestados no Âmbito da Atividade de Socorro e Assistência a Banhistas) da Portaria nº 506/2018 de 2 de outubro

nota:

Aos valores da portaria anterior acresce uma taxa de 2% (art. 6 DL 349/85, 26AGO, redação dada pelo DL 68/2001, 23FEV).

Atualização valores tabelas serviços prestados pela AMN através do Despacho 4343/2024 de 22 de abril de 2024

O nadador-salvador segundo a Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto é a pessoa singular habilitada com o curso de nadador salvador certificado ou reconhecido pelo ISN, para além dos conteúdos técnico profissionais específicos, informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nas praias de banhos, em áreas concessionadas, em piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de vigilância. Nesse sentido e no âmbito do socorro a náufrago e da assistência a banhistas, o nadador-salvador deve frequentar, os módulos adicionais ao curso de Nadador-Salvador de (1) OPERAÇÃO DE MOTOS DE SALVAMENTO MARÍTIMO; (2) OPERAÇÃO DE VIATURAS 4x4 (Tipo Pick-Up); (3) CONDUÇÃO DE MOTOS 4x4; (4) GOVERNO DE EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE, aumentando assim as suas valências e capacidades de atuação, nomeadamente nos Planos Integrados de Salvamento e nos Planos Integrados de Assistência a Banhistas. A validade da certificação para cada um dos mádulos é de cinco anos.

Requerimento para a frequência dos módulos  a​q​ui​.

(1) Módulo adicional ao curso de Nadador-Salvador de Operação de Motos de Salvamento Marítimo​

Em 2023, passam os módulos adicionais ao curso de nadador-salvador para operador de mota de salvamento marítimo, a ser realizados pelas EFNSP certificadas para o efeito, que podem ser consultadas em Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores (amn.pt).

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(2) Módulo adicional ao curso de Nadador-Salvador de Operação de Viaturas 4x4 (Tipo Pick-Up)

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(3) Módulo adicional ao curso de Nadador-Salvador de Condução de Motos 4x4​

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(4) Módulo adicional ao curso de Nadador-Salvador de Governo de Embarcações de Pequeno Porte

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EEAT aos Módulos Adicionais 

De acordo com o regime jurídico aplicável à atividade do Nadador-salvador profissional, nomeadamente na certificação e recertificação das competências específicas à atividade, está previsto a realização de  um EEAT para os módulos adicionais, aplicável da seguinte forma:

O EEAT destina-se a avaliar os conhecimentos adquiridos no decurso de ações de formação complementar destinadas à atualização e à especialização de Nadadores-salvadores para o desempenho de funções específicas. (b) do n.º 1 do artigo 24º da Lei nº 68/2014).

O Nadador-salvador operador de meios complementares em contexto de salvamento marítimo, aquático e socorro a náufragos está sujeito a EEAT de cinco em cinco anos realizados pelo ISN nos termos definidos no n.º 2 do artigo 24.º.  (n.º 3 do artigo 32º da Lei nº 68/2014).

Para a realização o EEAT deverá efetuar REGISTO na plataforma.

Os despachos estão disponíveis para consulta no separador "Enquadramento Legal - Assistência a Banhistas despachos do Diretor do ISN", seguindo-se os links diretos para os despachos em questão para maior facilidade de consulta:

- Despacho N.º 1/2020 Diretor ISN (Regulamento do EEAT para operador de Motos de Salvamento Marítimo)

- Despacho N.º 14/2021 Diretor ISN (Regulamento do EEAT para operador de Motos 4x4)

- Despacho Nº4/2022 do diretor do ISN (Regulamento do EEAT para operador de Embação de Pequeno Porte)

- Despacho Nº5/2022 do diretor do ISN (Regulamento do EEAT para operador de Viaturas 4x4)

Requerimento para a frequência do EEAT a​q​ui​.


Moto de Salvamento Maritimo (MSM)

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Moto 4X4

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* Cancelado por falta de candidatos.

Viatura 4X4

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* Cancelado por falta de candidatos.

Exame Pedagógico para Formadores de Módulos Adicionais - EPF/MA

No quadro das suas competências, cabe ao Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) assegurar o reconhecimento e a certificação no domínio da atividade de nadador-salvador e das entidades formadoras, tal como resulta do estatuído na alínea a) do n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, publicado através da Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 61/2017, de 1 de agosto.

Neste âmbito, o n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro, dispõe que o Exame Pedagógico para Formador de Módulos Adicionais ao Curso de Nadador-salvador (EPF-MA) é definido por despacho do diretor do ISN e divulgado na respetiva página institucional na internet, cabendo, assim, ao ISN, enquanto autoridade técnica competente, definir a matriz do Exame Pedagógico, aplicado à verificação de competências específicas de nadador-salvador formador de módulos adicionais.

Para a realização o EPF/MA deverá efetuar REGISTO na plataforma.

Requerimento para a frequência do EPF/MA a​q​ui​.


Exame Pedagógico para Formadores de Embarcação de pequeno porte - EPF-EPP

Quem pode inscrever-se no EPF-EPP:

Podem inscrever-se os nadadores-salvadores formadores que preencham os seguintes requisitos:

·Ter certificação de nadador-salvador formador válida;

·Ter certificação de nadador-salvador válida, com o módulo de governo de embarcação de pequeno porte válido;

·Ter no mínimo 5 anos de experiência como nadador-salvador operador governo de embarcação de pequeno porte, comprovada pela frequência de um curso de módulo adicional ao curso de nadador-salvador em governo de embarcação de pequeno porte e de uma recertificação (EEAT ou curso).


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​Exame Pedagógico para Formadores de Motos de Salvamento Marítimo - EPF-MSM

Quem pode inscrever-se no EPF-MSM:

Podem inscrever-se os nadadores-salvadores formadores que preencham os seguintes requisitos:

·Ter certificação de nadador-salvador formador válida;

·Ter certificação de nadador-salvador válida, com o módulo de motos de salvamento marítimo válido;

·Ter no mínimo 5 anos de experiência como nadador-salvador operador de motos de salvamento marítimo, comprovada pela frequência de um curso de módulo adicional ao curso de nadador-salvador de operação de motos de salvamento marítimo e de uma recertificação (EEAT ou curso).


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Exame Pedagógico para Formadores de Motos 4X4 - EPF-M4X4

Quem pode inscrever-se no EPF-M4X4:

Podem inscrever-se os nadadores-salvadores formadores que preencham os seguintes requisitos:

·Ter certificação de nadador-salvador formador válida;

·Ter certificação de nadador-salvador válida, com o módulo de motos 4X4 válido;

·Ter no mínimo 5 anos de experiência como nadador-salvador operador de motos 4X4, comprovada pela frequência de um curso de módulo adicional ao curso de nadador-salvador de operação de motos 4X4 e de uma recertificação (EEAT ou curso).


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Exame Pedagógico para Formadores de Viaturas 4X4 - EPF-V4X4

Quem pode inscrever-se no EPF-V4X4:

Podem inscrever-se os nadadores-salvadores formadores que preencham os seguintes requisitos:

·Ter certificação de nadador-salvador formador válida;

·Ter certificação de nadador-salvador válida, com o módulo de motos 4X4 válido;

·Ter no mínimo 5 anos de experiência como nadador-salvador operador de viaturas 4X4, comprovada pela frequência de um curso de módulo adicional ao curso de nadador-salvador de operação de viaturas 4X4 e de uma recertificação (EEAT ou curso).


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