Pessoal de Mar
Considera-se pessoal de mar, o indivíduo habilitado a exercer, a bordo de um navio ou embarcação, como tripulante, as funções correspondentes às categorias de que é detentor ou outras funções legalmente previstas, assumindo a designação de marítimo.
A legislação aplicável à atividade profissional dos marítimos encontra-se estatuída no Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, que revogou o Decreto-Lei n.º 280/2001 de 23 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 51/2005, de 25 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 206/2005, de 28 de novembro e Decreto-Lei n.º 226/2007, de 31 de maio.
A Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) supervisiona os processos das Repartições Marítimas relativos à atividade profissional dos marítimos, designadamente no que se refere à inscrição marítima e emissão de respetivo documento, bem como a respetiva suspensão, levantamento da suspensão e cancelamento, rol de tripulação e embarques e desembarques de marítimos, lotações mínimas de segurança das embarcações do tráfego local e da pesca local e embarcações da atividade marítimo-turística que operem na área local ou costeira e que transportem menos de 12 passageiros.
A Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), como Administração Marítima, é a entidade competente para emitir pareceres no âmbito da criação e homologação de cursos de formação profissional dos marítimos, emitir certificados e proceder ao reconhecimento por autenticação de certificados de marítimos não nacionais, emitidos ao abrigo das Convenções STCW e STCW-F, bem como, para efeitos de inscrição marítima, o reconhecimento de qualificações profissionais marítimas de cidadãos não nacionais e de cidadãos nacionais adquiridas em Estado terceiro, nos termos estabelecidos pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual.
Após frequência de curso específico para marítimos na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ESNIDH), no Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR), noutro reconhecido para tal, ou após obtenção de reconhecimento das suas qualificações profissionais pela DGRM, deverá ser efetuado um único pedido de inscrição marítima, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), sendo a inscrição marítima assegurada pelos órgãos locais da DGAM (Capitanias dos Portos), no prazo máximo de 10 dias, do qual resultará a emissão, pela Administração Marítima, do Documento Único do Marítimo (DMar).
STCW - Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos.
STCW-F - Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca.