Fiscalização e Recursos

Investigação Científica

A DGAM procede à recolha de pareceres dos diversos órgãos da AMN, Marinha e outras entidades com competências na matéria, elaborando a posição consolidada do MDN que informa os requisitos que o Estado português impõe para que se possa realizar o cruzeiro.

​​Pedidos de autorização para a realização de atividades de investigação científica

Enquadramento Legislativo

Nos termos conjugados dos artigos 19.º, 21.º, 25.º, 55º, do ponto ii), da alínea b), do nº1, do artigo 56.º, e ainda toda a Parte XIII – artigos 238º a 265º -, todos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), vigente em Portugal desde 03 de dezembro de 1997, os Estados têm poderes de soberania e jurisdição sobre o mar territorial (MT) e zona económica exclusiva (ZEE) nos aspetos relativos à investigação científica, sendo aquele o regime que enquadra e regula a actuação do Estado Português. Saber mais