Capitanias

Capitania do Porto de Peniche

Na costa: Desde a Pirâmide do Bouro até à ponta da Foz (Rio Sizandro) e as Ilhas Berlengas
Lagoa: Toda a Lagoa de Óbidos


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Capitão do Porto

Nuno Mota Moreira

Capitão-de-fragata

CONTACTOS

Baluarte da Misericórdia,2520-239 Peniche

Tlf: 262 790 330 / Fax: 211 938 446

Email: capitania.peniche@amn.pt

Estação Salva Vidas

Estação de Salva Vidas de Peniche

Tlf: 262 789 629

Editais

Edital: 06/2025 - CAIS DE ACOSTAGEM DA ILHA BERLENGA – PROIBIÇÃO DE SALTOS PARA ÁGUA​O capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4 do art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, no âmbito da segurança das pessoas e bens e no sentido de ordenar a utilização do cais acostável na Ilha Berlenga, faz saber que:1. Está interdita a prática de saltos ou mergulhos, de qualquer natureza, para a água a partir do cais acostável na Ilha Berlenga por forma a salvaguardar a segurança da navegação e o risco dos próprios banhistas para objetos submersos ou outras particularidades do cais que possam comprometer a segurança.2. No local deverá ser colocada, pela entidade competente, a sinalética adequada de forma a indicar a interdição.3. As violações ao estabelecido no presente Edital, constituem contraordenações, puníveis nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2002, de 02 de março, com coima de € 400 a € 2500 (quatrocentos a dois mil e quinhentos euros), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

Edital: 05/2025 - INTERDIÇÃO / SEGURANÇA NA ORLA COSTEIRA RESTRIÇÃO DE ACESSO E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS JUNTO À COSTA, FALÉSIAS, ARRIBAS E MOLHES QUANDO PROMULGADOS AVISOS DE MAU TEMPO​O Capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, e no âmbito do estipulado nos artigos 14º, 15º e 16º do capítulo III do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho:1. Considerando que durante alguns períodos do ano é usual ocorrerem fenómenos meteorológicos e oceanográficos caracterizados por alguma adversidade, em especial condições do mar mais alterosas, propícios, à ocorrência de sinistros marítimos, com eventual repercussão na vida humana e perda de bens, tendo em especial atenção que, não obstante a publicação dos editais das capitanias do portos, em diário da república e afixados nas instalações das capitanias, e, portanto, do conhecimento geral, e dos diversos avisos à navegação por elas efetuados, se continua a assistir a comportamentos de risco por parte de pessoas que frequentam as zonas junto ao mar, colocando-se aos próprios, e a terceiros, em perigo;2. Considerando, ainda, que está cometido à Direção-geral da Autoridade Maritima, e especificamente aos órgãos locais da sua estrutura desconcentrada, o exercício de competências no âmbito da segurança da navegação, de socorro e assistência, de segurança de pessoas e bens em espaços dominiais, balneares, portuários e marítimos, sendo atribuições fulcrais que são legalmente cometidas à Autoridade Marítima Nacional e seus órgãos, e independentemente do que já se estabelece nos Editais das Capitanias;3. Determina que, sempre que estejam promulgados Avisos de Mau Tempo (Amarelo, Laranja ou Vermelho) por parte do Instituto do Mar e da Atmosfera (IPMA) ou pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC):a. Seja interdita a permanência e circulação de pessoas a pé, junto à orla costeira e nas praias, bem como a prática de atividades e permanência em zonas expostas à agitação marítima ou atingidas pela rebentação, incluindo falésias e zonas de arriba, tendo sempre presente que nestas condições o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras;b. Seja proibida a prática da atividade da pesca lúdica, em especial junto às falésias e zonas de arriba frequentemente atingidas pela rebentação das ondas, tendo sempre presente que nestas condições o mar pode facilmente alcançar zonas aparentemente seguras;c. Sejam respeitados os meios de sinalização nos locais de acesso interdito ou condicionado;4. As violações ao estabelecido no presente Edital, constituem contraordenações, puníveis nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2002, de 02 de março, com coima de € 400 a € 2500 (quatrocentos a dois mil e quinhentos euros), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.25. Sem prejuízo do ilícito contraordenacional, o não abandono imediato do local, em desobediência aos Agentes da Autoridade, constitui crime de desobediência, com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, em conformidade com o disposto no art.º 348.º do Código Penal.6. E para constar lavrou-se o presente Edital que vai ser afixado nesta Capitania e nos locais de costume.​

Edital: 04/2025 - INTERDIÇÃO / SEGURANÇA NA ORLA COSTEIRA – PERIGO QUEDA DE ARRIBA PRAIA CARREIRO DE SÃO MARCOS - PENICHEO capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte:1. Na sequência da comunicação efetuada no dia 23/01/2025 pelo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) da Câmara Municipal de Peniche (CMP) relativa a duas ocorrências na arriba da Praia do Carreiro de S. Marcos, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o SMPC/CMP deslocaram-se no dia 24/01/2025 ao local tendo como objetivo analisar a comunicação efetuada.Após o reconhecimento local e a interpretação dos elementos reunidos, verificou-se a existência de sintomas de instabilidade na arriba e no seu topo ao longo do Bairro do Visconde e patologias em estruturas e infraestruturas relacionadas com a instabilidade da arriba. As duas cicatrizes de rotura recentes na frente de arriba poente são representadas, em dois pontos distintos, denominados ‘A’ e ‘B’ na Figura 1.............2. Uma vez que não se encontram asseguradas as condições de segurança para o uso e ocupação de pessoas e bens nas áreas adjacentes a essa frente de arriba, bem como das áreas definidas, informa-se que se irá manter a interdição desses espaços nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho.​

Edital: 3/2025 - SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO - ANCORADOUROS AMARRAÇÕES FIXAS NA ILHA BERLENGA ​​O capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4 do art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, no âmbito da segurança da navegação, tendo também presente o disposto no art.º 45.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008, de 24 de novembro (PORNB), e no sentido de ordenar os ancoradouros na Ilha Berlenga, faz saber que:1. Pelo presente Edital são definidos para a Ilha Berlenga, os ancoradouros, onde está autorizada utilização de amarração fixa.2. Para a Ilha Berlenga são definidos cinco ancoradouros (designados de A a E) onde está autorizada a utilização de amarração fixa (diagrama em anexo):

Edital 2/2025 - NÁUTICA DE RECREIO - PORTO DE ABRIGO SAZONAIS​O capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4 do art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, no seguimento da promulgação da Lista dos portos de abrigo para a náutica de recreio, de 11 de outubro de 2019, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), fixa para o ano de 2025, no período de 19 de maio a 02 de novembro, os seguintes portos de abrigo sazonais:a. Baía de Paimogo, Lourinhã, para norte da rampa;b. Porto Dinheiro, Lourinhã, em frente às duas rampas, fora da área concessionada;c. Cais do Carreiro do Mosteiro, na Ilha Berlenga.

Edital: 01/2025 - INTERDIÇÃO / SEGURANÇA NA ORLA COSTEIRA – PERIGO QUEDA DE ARRIBA​O capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte:Na sequência do verificado pela Agência Portuguesa do Ambiente, ARH do Tejo, e pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Peniche, foi detetada a deterioração da fenda de tração na arriba da península da Papôa na posição GPS, Lat=39º22’30’’.92N Long=009º22’40’’.71W (WGS84), existente desde 2018 e já reportada pelo Aviso 47/2018 de 18 de novembro.A zona encontra-se interdita até nova avaliação. Encontra-se colocada uma placa de sinalização, de acordo com os modelos em vigor pelo que se solicita o seu integral cumprimento e divulgação desta informação.As zonas interditas incluem:• topo da arriba• escadas de acesso à base da arriba• base da arriba que permitem que os pescadores se instalem na base dessa arriba.​

EDITAL: 14/2024 - ATIVIDADE MARÍTIMO -TURISTICA – USO DE COLETES DE SALVAÇÃO​Na atividade marítimo-turística, todas as pessoas embarcadas nas embarcações de boca aberta devem manter permanentemente envergados os respetivos coletes de salvação.​

EDITAL: 11/2024 - BERLENGA BEACH – DELIMITATION OF RESTRICTED ZONE​The commander Nuno Miguel Mota Moreira, captain of the Port of Peniche, in the exercise of the powers conferred upon him by paragraph g) of the number 4, article 13 of Decree-Law no. 44/2002, March 2nd, fixes the following:1. The sea cliffs risk assessment on Berlenga Beach carried out by Portuguese Environment Agency, Peniche Municipal Service of Civil Protection/Municipality of Peniche, Institute for the Conservation of Nature and Forests, and the Captaincy of Peniche, allowed to detect several instabilities, for that reason, a delimitation near the cliff toe was immediately carried out, in the terms of paragraph 1, article 15, of Decree-Law no. 159/2012, July 24th, amended by Decree-Law no. 132/2015, July 9th.2. Thus, on site, near the cliff toe, Model 09 restriction signs and Model 01 signs were placed, in terms to Ordinance no. 241/2013, July 29th, in order to signal the restricted zone (as shown in the image below), which does not offer total security to beach users due to the risk of cliff instability.

EDITAL: 11/2024 - PRAIA DA BERLENGA – DELIMITAÇÃO DE ZONA INTERDITA​O capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte:1. A Agência Portuguesa do Ambiente – Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, na sequência da vistoria às arribas e sinalização de perigo realizada conjuntamente com o SMPC de Peniche, ICNF, CM Peniche e Capitania, identificou a situação de instabilidade na frente de arriba a sudeste da Praia da Berlenga, pelo que foi logo efetuada a delimitação da zona interdita, nos termos do n.º 1, do art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho.2. Assim, no local, ao nível da base da arriba, serão colocadas placas de interdição Modelo 09 e Modelo 01, nos termos da Portaria n.º 241/2013, de 29 de julho, de modo a sinalizar a área de interdição (conforme figura em anexo), que não oferece as necessárias condições de segurança face à instabilidade da vertente e risco para os utentes.

Edital: 9/2024 - INTERDIÇÃO DE NAVEGAÇÃO NA LAGOA DE ÓBIDOSO capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, faz saber o seguinte:1. Durante a Época Balnear 2024, (15 de junho a 15 de setembro) está interdita a navegação a qualquer embarcação (o que inclui, a prática de desportos de deslize) no espelho de água da Lagoa de Óbidos, para jusante do alinhamento determinado pela linha imaginária, definida a Norte, pelo Cais da Foz do Arelho (39º 25.69’ N – 009º 13,37’ W, e a Sul, pelo parque de estacionamento da Aldeia dos Pescadores, Bom Sucesso (39º 25.38’ N – 009º 13.78’ W) (posições referentes ao datum WGS84), conforme ilustrado na figura:

Edital: 712/2024 - EDITAL DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHENuno Miguel Mota Moreira, Capitão-de-Fragata e Capitão do Porto de Peniche, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g), do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, conjugada com o disposto na Regra 1, alínea b) do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/78, de 27 de junho, na sua redação atual, faz saber que

Edital: 05/2024 - INTERDIÇÃO NA ZONA COSTEIRA - PRAIA AZUL_ZONA DE REBENTAÇÃO | TORRES VEDRAS​O capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte:1. Atento ao afloramento dos destroços de navio afundado - zona entra a Foz do rio Sizandro e a Praia Azul, toda a zona de rebentação adjacente ao navio afundado é considerada “ZONA DE PERIGO”, num raio de 100 metros centrada na posição GPS (Datum WGS84) Lat=039º06’16’’N; Long=009º24’1’’W. Esta zona encontra-se totalmente interdita à prática de banhos e de desportos náuticos por razões de segurança das pessoas (nos termos do n.º 1 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho).2. As violações ao estabelecido no presente Edital será matéria suscetível de constituir infração de âmbito contraordenacional, enquadrável pelas alíneas b) e c) do n.º 1, do art.º 19° e n.º 2 do art.º 20.º do já referido Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, punível com coima a graduar entre os €30 e €100, podendo o limite máximo elevar-se, no caso de pessoa coletiva, até €300.

Edital: 04/2024 - INTERDIÇÃO NA ZONA COSTEIRA – PRAIA AZUL | TORRES VEDRAS​O capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, capitão do Porto de Peniche, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de02 de março, faz saber o seguinte:1. A Agência Portuguesa do Ambiente – Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, nasequência da vistoria conjunta às arribas e sinalização de risco, realizada conjuntamente com oServiço Municipal de Proteção Civil de Torres Vedras, identificou uma situação de instabilidadenuma arriba da praia da Azul e que se deve proceder à interdição desse espaço nos termos don.º 1, do art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º132/2015, de 9 de julho.2. Assim, no local, está estabelecida a interdição do acesso pedonal norte à Praia Azul através debarreiras físicas, devendo ser complementadas por uma placa modelo 09 em cada um dos seuslimites, nos termos da Portaria n.º 241/2013, de 29 de julho, de modo a sinalizar a área deinterdição (conforme figura em anexo) que não oferece as necessárias condições de segurançaface à instabilidade da arriba. Esse espaço permanecerá interdito até nova avaliação dascondições de estabilidade da arriba.

Edital: 01/2024 - INTERDIÇÃO NA ZONA LITORAL MARGINAL NORTE - PENICHE​O capitão-de-fragata Nuno Miguel Mota Moreira, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte: 1. A Agência Portuguesa do Ambiente – Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, na sequência de vistoria na parte superior da arriba na marginal norte de Peniche (a leste do Miradouro dos Remédios), realizada conjuntamente com o SMPC de Peniche, identificou a situação de instabilidade no topo da arriba em apreço e comunicou que irá proceder à interdição desse espaço nos termos do n.º 1, do art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho............. 2. Assim, no local, serão colocadas duas placas de interdição nº 09, bem como fitas sinalizadoras, nos termos da Portaria n.º 241/2013, de 29 de julho, de modo a sinalizar a área de interdição (conforme figura em anexo) que não oferece as necessárias condições de segurança face à instabilidade da arriba. Esse espaço permanecerá interdito até nova avaliação das condições de estabilidade da arriba.

Edital: 12/2023 - INTERDIÇÃO NA ZONA COSTEIRA – PRAIA DAS ROCHAS – CONSOLAÇÃO (PENICHE)​O capitão-de-mar-e-guerra Artur Manuel Simas Silva, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte:1. A Agência Portuguesa do Ambiente – Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, na sequência da vistoria às arribas e sinalização de perigo realizada conjuntamente com o SMPC de Peniche, identificou a situação de instabilidade na frente de arriba a sudeste da Praia das Rochas (Consolação), comunicou que irá proceder à interdição desse espaço nos termos do n.º 1, do art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho.

Edital: 11/2023 - INTERDIÇÃO NA ZONA COSTEIRA PRAIA D’EL REI (ÓBIDOS)​O capitão-de-mar-e-guerra Artur Manuel Simas Silva, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte:1. A Agência Portuguesa do Ambiente – Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, na sequência da vistoria às arribas e sinalização de perigo realizada conjuntamente com o SMPC de Óbidos identificou a situação de instabilidade na arriba a norte do acesso à praia D’El Rei a partir do hotel Marriot (Óbidos), comunicou que irá proceder à interdição desse espaço nos termos do n.º 1, do art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho.

Edital: 10/2023 - INTERDIÇÃO DA ZONA COSTEIRA - PRAIA DA MALHADA - AREIA BRANCA (LOURINHÃ)​O capitão-de-mar-e-guerra Artur Manuel Simas Silva, capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 4, art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, faz saber o seguinte:1. A Agência Portuguesa do Ambiente – Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, na sequência da vistoria às arribas e sinalização de perigo realizada conjuntamente com o SMPC Lourinhã identificou a situação de instabilidade na arriba da praia da Malhada comunicou que irá proceder à interdição desse espaço nos termos do n.º 1, do art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho.

Edital: 7/2021 - FORMAÇÃO DE SURF E DESPORTOS ANÁLOGOSConsiderando o processo de transferência de competências para os órgãos locais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres (Lei n.º 50/2018 e Decreto-Lei n.º 97/2018) em curso, e o disposto na alínea c), do n.º 2, do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, o licenciamento das Escolas de Surf e desportos análogos é da competência das respetivas autarquias, mediante os condicionalismos de segurança elencados no edital, que deverão ser comunicados e impostos aos operadores.

Edital: 10/2021 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA ACESSO AOS CAIS DAS BERLENGAS​Considerando a entrada em vigor da Portaria n.º 30/2021, de 10 de fevereiro, que determina as condições de acesso à área terrestre da ilha da Berlenga, respetivo modelo de gestão e mecanismos de controlo e fiscalização, é incumbido ao Capitão do porto de Peniche, segundo o art.º 7º, o estabelecimento das condições de segurança a verificar para acesso à área terrestre da ilha Berlenga. As categorias de utilizadores da Ilha da Berlenga estão definidas no art.º 2º da referida Portaria.

Edital: 01/21 - REQUISITOS PARA PESCA PROFISSIONAL SOLITÁRIA​Considerando a entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2019 de 31 de outubro e da Portaria 235/2020 de 8 de outubro, torna-se essencial adequar as condições e requisitos da pesca profissional solitária às novas categorias.

Edital: 16/20 INTERDIÇÃO DE ZONA COSTEIRA – PRAIA DE MEXILHOEIRA​ Na sequência do comunicado pela Agência Portuguesa do Ambiente, ARH do Tejo, foi detetada uma situação de arriba instável num setor da praia da Mexilhoeira – Torres Vedras. A zona encontra-se interdita até nova avaliação conforme figura  

EDITAL: 15/20 - INTERDIÇÃO DA ZONA COSTEIRA – PRAIA DE SÃO BERNARDINO​Zona interdita na Praia de São Bernardino.

Edital: 14/20 INTERDIÇÃO DA ZONA COSTEIRA ÓBIDOSEdital: 14/2020 INTERDIÇÃO DA ZONA COSTEIRA ÓBIDOS - Arribas instáveis - setor interdito entre a praia do Rei Cortiço e a Praia d'El Rei. Na sequência do comunicado pela Agência Portuguesa do Ambiente, ARH do Tejo, foi detetada uma situação de arribas instáveis entre a praia do Rei Cortiço e a Praia d'El Rei. A zona encontra-se interdita até nova avaliação conforme figura. Encontram-se colocadas placas de sinalização, de acordo com os modelos em vigor pelo que se solicita o seu integral cumprimento e divulgação do presente Edital.

Edital: 17/19 - INTERDIÇÃO DA ZONA PERIGOSA – PRAIA DO NAVIO – ZONA DE REBENTAÇÃOAtento ao afloramento dos destroços de navio afundado - Praia do Navio – Santa Cruz, toda a zona de rebentação adjacente ao navio afundado é considerada "zona de perigo", assinalada no areal com placas, num raio de 10 metros centrada na posição GPS (Datum 84) Lat 039º 08´42´´ N e Log = 009º 22´33´´W, encontra-se totalmente interdita à prática de banhos e de desportos náuticos.

Edital: 24/14 - PESCA LÚDICA - INTERDIÇÃOInterdita a atividade de pesca lúdica nas imediações das rampas de acesso de embarcações, de ancoradouros e desembarcadouros existentes no espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Peniche.

Avisos

Aviso: 6/24 - RELATO AVISTAMENTO “PRIONACE GLAUCA” (TINTUREIRAS) LAGOA DE ÓBIDOS1. No dia 27 de abril de 2024 foi recebida informação de avistamento de dois exemplares da espécie “Prionace Glauca” (Tintureira/Tubarão azul), nas imediações do Cais Palafítico da Barrosa na Lagoa de Óbidos, segundo os relatos, com cerca de 2 metros de comprimento.2. Desconhecendo-se a confirmação da identificação da espécie do avistamento relatado, bem como a sua eventual perigosidade para os humanos, até informação em contrário, sugere-se manter a devida distância de segurança.3. Qualquer informação, que se julgue pertinente acerca deste assunto, ao nível da segurança de pessoas e bens, sem prejuízo de serem informadas outras entidades com jurisdição na Lagoa de Óbidos, deverá ser encaminhada para o Piquete da PM de Peniche (+351 918498039).

Aviso: 08/21 ALTERAÇÃO 1 - SEGURANÇA NA ORLA COSTEIRA – PRAIA DO POINT FABRIL​Na sequência do afloramento de um dispositivo perigoso na Praia do POINT FABRIL, está interditada a prática de banhos ou desportos aquáticos na área definida por um círculo de 50 metros em torno da posição GPS (WGS 84) 39º23'03.282"N – 009º18'12.366"W.

Aviso: 45/19 -SEGURANÇA NA ORLA COSTEIRA - ACESSO INTERDITO PESQUEIRO PENICHE​Na sequência do comunicado pelos Serviços Municipais da Proteção Civil de Peniche, por razões de segurança encontra-se interdito o acesso ao pesqueiro situado junto à Estrada Marginal Norte em Peniche.

Aviso: 28/19 - SEGURANÇA ORLA COSTEIRA​Na sequência do comunicado pelos Serviços Municipais da Proteção Civil da Lourinhã, por razões de segurança encontra-se restrito o acesso à zona do portinho de Paimogo. Encontram-se colocadas placas de sinalização, de acordo com os modelos em vigor pelo que se solicita o seu integral cumprimento e divulgação deste aviso.

Aviso: 22/19 - SEGURANÇA NA ORLA COSTEIRA – PERIGO QUEDA DE ARRIBA​Na sequência do comunicado pela Agência Portuguesa do Ambiente, ARH do Tejo, foi detetada uma situação de instabilidade numa arriba da praia do Abalo em Peniche. A zona encontra-se interdita até nova avaliação. Encontram-se colocadas placas de sinalização, de acordo com os modelos em vigor pelo que se solicita o seu integral cumprimento e divulgação deste aviso.

Planos Salvamento

PLANO SALVAMENTO MARÍTIMO DA CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE​O Plano de Salvamento Marítimo da Capitania do Porto de Peniche é o instrumento da Autoridade Marítima ao dispor do Capitão do Porto, visando as ações de busca e salvamento no seu espaço de jurisdição. ​

PLANO PRÉVIO DE INTERVENÇÃO (SALVAMENTO NA BARRA DE PENICHE)​PLANO PRÉVIO DE INTERVENÇÃO (SALVAMENTO NA BARRA DE PENICHE)​

Tabela de Marés

Tabela de Marés 2025​Tabela de Marés 2025​