História
A preocupação com a poluição do mar surgiu, em Portugal, no século XIX, altura em foram criadas algumas medidas de prevenção. Contudo, só em 1971, com o Decreto-Lei nº90/1971, de 22 de março, foi proibido o despejo direto ou indireto no mar, de todo e qualquer produto suscetível de causar poluição. O mesmo diploma estabeleceu igualmente o regime sancionatório e atribuiu competências aos Capitães de Porto para aplicarem coimas.
Em 1993, após alguns incidentes de poluição de maior gravidade, dos quais se destaca o derrame de cerca de 30000 toneladas de crude pelo navio-tanque "ARAGON" que atingiu a Ilha de porto Santo, na Madeira, foi criado o
Plano Mar Limpo (designação abreviada de "Plano de Emergência para o Combate à Poluição das Águas Marinhas, Portos, Estuários e Trechos navegáveis dos Rios, por Hidrocarbonetos e outras Substâncias Perigosas"). O
Plano Mar Limpo é um regulamento administrativo independente, aprovado e posto em vigor pela Resolução de conselho de ministros nº25/93, de 15 de Abril (RCM 25/93), que estabelece uma organização para a ação face a incidentes de poluição do mar.
Para complementar o
Plano Mar Limpo, em 1996, foram elaborados e aprovados os Planos de Intervenção Regionais (relativos a cada um dos cinco departamentos Marítimos) e Locais (relativos a cada uma das 28 Capitanias).
O
Plano Mar Limpo e os Planos de Intervenção dão cumprimento ao estabelecido na Convenção Internacional para a Prevenção, Resposta e Cooperação no Combate à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1990 (OPRC-90), ratificada por Portugal em 1993.
Cumprindo igualmente o estabelecido na OPRC-90, foi criado em Lisboa, a 17 de Outubro de 1990, o "Acordo de cooperação para a Proteção das costas e Águas do Atlântico Nordeste contra a poluição", entre a Comissão Europeia, Espanha, França, Marrocos e Portugal. No âmbito do acordo, correntemente designado por "Acordo de Lisboa" foi criado o Centro Internacional de Luta contra a Poluição no Atlântico nordeste (CILPAN), com sede também em Lisboa. O Acordo de Lisboa encontra-se em vigor desde 1 de fevereiro de 2014 após todas as partes terem depositado o respetivo instrumento de ratificação.
Em 2000 Portugal ratificou o Protocolo sobre a Prevenção, Atuação e Cooperação no Combate à Poluição por Substâncias Nocivas e potencialmente Perigosas, (OPRC-HNS). Apesar do
Plano Mar Limpo e dos Planos de Intervenção já contemplarem as substâncias perigosas, as capacidades de resposta nesta área encontram-se a ser edificadas na DCPM.
Atualmente os ilícitos de poluição do mar estão enquadrados juridicamente pelo Decreto-lei nº235/2000, de 26 de setembro. Este diploma legal estabelece que a negligência e a tentativa são sempre puníveis e estabelece coimas que variam entre os 750€ e os 2.500.000€, em função da gravidade do episódio de poluição.
Heráldica
Por despacho de 11 de outubro de 2013, do Almirante Chefe do Estado‑Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, foi concedido o brasão de armas à Direção de Combate à Poluição do Mar.
Descrição Heráldica - Escudo ondado de seis peças de verde e prata com um escudete de prata carregado com uma âncora de azul em ponto de honra e campanha ondada de negro. Coronel naval de ouro forrado de vermelho. Sotoposto listel ondulado com a legenda em letras negras maiúsculas, tipo elzevir, «DIREÇÃO DO COMBATE À POLUIÇÃO DO MAR».
Simbologia - O ondado de verde e prata simboliza o mar, enquanto a campanha ondada de negro alude à poluição que se pretende combater. A âncora, além de símbolo da maritimidade, sublinha a ligação ao mar e á autoridade marítima, sendo também sinónimo de constância, segurança e firmeza.