No decurso da época balnear assiste-se ao exercício de várias atividades e práticas abusivas, sem o correspondente licenciamento das entidades administrantes, com a ocupação e utilização não regulada do DPM.
A Polícia Marítima de Aveiro, atenta a este tipo de situações, incrementou a vigilância nas áreas do DPM, para deteção e dissuasão deste tipo de infrações. Das infrações detetadas, procedeu-se à elaboração do respetivo expediente, remetido às correspondentes entidades administrantes.
Nos termos da legislação em vigor, compete ao Capitão do Porto, no âmbito da proteção e conservação do domínio público marítimo e da defesa do património cultural subaquático, fiscalizar e colaborar na conservação do domínio público marítimo, nomeadamente informando as entidades administrantes sobre todas as ocupações e utilizações abusivas que nele se façam e desenvolvam.