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Polícia Marítima fiscaliza pesca com palangre de fundo e apreende 538 kg de pescado

28 abr 2016 14:05

O Comando-local da Polícia Marítima de Vila do Porto, no dia 26 de abril, em missão de fiscalização na costa norte da ilha de Santa Maria, nos Açores, detetou e fiscalizou, pelas 23h00, uma embarcação de pesca costeira, a exercer a atividade com palangre de fundo (aparelho de linhas e anzois), a uma milha náutica da costa, o que contraria a legislação em vigor, que interdita este tipo de pesca, entre a linha de costa e as 3 milhas náuticas (cerca de 6 km). Como resultado, foram ainda apreendidos 538 Kg de pescado.

​Na altura em que foi detetada, a embarcação de pesca, registada no porto de Ponta Delgada, encontrava-se em ocultação de luzes (situação perigosa e ilegal). Durante a fiscalização, verificou-se que o mestre da embarcação de pesca costeira navegou para além do limite máximo conferido pela sua habilitação (arrais de pesca local),  para o tipo de embarcação em causa, pois não  poderia ultrapassar as 12 milhas da linha de costa, facto que claramente contrariou ao se deslocar da ilha de S. Miguel (sua ilha de origem), para a ilha de Santa Maria (a 50 milhas náuticas de distância).

Ao serem detetadas as infrações em causa, foi ordenado à embarcação que iniciasse imediatamente a alagem do aparelho que possuía na água (palangre de fundo com vários quilómetros de comprimento), operação que durou várias horas. Após a alagem do aparelho, a embarcação de pesca foi escoltada para o porto de Vila do Porto, onde chegou aos primeiros alvores do dia 27 de abril.

No porto de Vila do Porto, a Polícia Marítima procedeu á apreensão de todo o  pescado como medida cautelar, tendo a sua maioria sido vendido em lota, ficando o dinheiro da venda, à ordem do processo de contraordenação instaurado. O restante pescado, por não ter o tamanho legalmente exigido para ser vendido em lota, foi doado a uma instituição de solidariedade social local, conforme previsto na lei.

A coima prevista na legislação aplicável para a pesca em local proibido, pode atingir um valor máximo de 37,500 €.

A Autoridade Marítima Nacional manifesta uma vez mais a sua preocupação relativamente aos aspetos de segurança negligentemente descurados, e que podem pôr em causa a vida humana do pessoal embarcado, considerando-se fundamental a adoção de uma cultura de segurança quando se vai para o mar. Neste caso em concreto, considera-se particularmente grave ninguém a bordo estar habilitado a navegar tão afastado de costa, para além de operarem em ocultação de luzes, situação também potencialmente perigosa para a restante navegação. ​