Durante esta ação, os elementos da Polícia Marítima detetaram sete artes de pesca, denominadas "redes de meixão", com cerca de um quilo de meixão no seu interior, cuja captura é proibida e pode ser qualificada como crime de "danos contra a natureza" por se tratar de uma espécie protegida na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
Foram elaborados os respetivos autos de notícia, tendo os elementos da Polícia Marítima recolhido e apreendido, como medida cautelar, as sete artes de pesca, com um total de cerca de 280 metros de comprimento, bem como o meixão capturado ilegalmente que foi posteriormente devolvido ao seu habitat natural.
Foi informada a Unidade Central de Investigação Criminal (UCIC) da Polícia Marítima, bem como o Ministério Público.
Nesta ação estiveram empenhados 15 elementos do Comando-local da Polícia Marítima e da Capitania do Porto de Lisboa, apoiados por três embarcações.
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