Durante esta ação, foram fiscalizadas dez embarcações marítimo-turísticas e uma estação costeira, sendo que três embarcações se encontravam em situação de infração por não apresentarem a devida documentação e licença de estação que permitem utilizar estes equipamentos de comunicação, tendo sido igualmente detetada uma infração na estação costeira por não apresentar a devida licença de estação costeira e por operar um equipamento de comunicações através de frequências não autorizadas.
Foram elaborados os respetivos autos de notícia, tendo sido apreendido, como medida cautelar, o equipamento radioelétrico portátil utilizado para operar através de frequências não autorizadas.
Nesta ação estiveram empenhados quatro elementos do Comando-local da Polícia Marítima do Douro e cinco técnicos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), apoiados por duas viaturas.