A operação desenrolou-se entre as 13h00 e as 17h00 e foram levantados 6 autos por ilícitos contraordenacionais no âmbito da venda ambulante, relativos à falta de afixação de preços e de título de uso privativo de domínio público. Os bens utilizados na prática dos ilícitos sinalizados foram apreendidos, ultrapassando o valor de três mil euros.
Durante a ação, foram ainda identificadas 7 pessoas de várias nacionalidades (uma natural do Equador com naturalidade portuguesa, duas da Guiné Conacri, duas do Senegal, uma delas naturalizada portuguesa, e duas portuguesas), não tendo sido detetados estrangeiros em situação de permanência irregular em Território Nacional.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o exercício da atividade da venda ambulante "não está sujeito a qualquer permissão administrativa que vise especificamente a atividade em causa", mas tão só "a apresentação de uma mera comunicação prévia às entidades competentes", "através do «Balcão do empreendedor» " cuja falta integra a prática de uma contraordenação leve.
Está, ainda, sujeito a obtenção de título privativo de uso de domínio público, que nos casos do Domínio Público Marítimo são, consoante os espaços em que se desenrole a atividade, da competência da entidade administrante, em conformidade com a lei.


