Havendo que encontrar soluções no âmbito da
segurança balnear e, por conseguinte, da assistência a banhistas, com vista a
tomar uma ação preventiva neste âmbito, a Autoridade Marítima Nacional, através
do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), na sua qualidade de entidade
reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas e com o
regime legal do nadador-salvador (NS), tem acompanhado as determinações de
Governo e da Autoridade de Saúde no que diz respeito a estas matérias.
Por isso, depois de analisadas as diferentes
opções que, do ponto de vista jurídico, se afiguravam possíveis, e em
observância do princípio que o Governo estabeleceu em matéria de prorrogação da
validade de determinados documentos legais, foi automaticamente prorrogada a
validade da certificação dos NS que já a perderam este ano ou que a perderão
até ao dia 15 de outubro p.f. (data normal do encerramento da época balnear),
sem a necessidade de realização do Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT)
de recertificação, atendendo à impossibilidade física deste ser realizado.
Atendendo a que se mantém a impossibilidade de
ser retomada, por enquanto, a formação de NS, assim como os EEAT para
certificação inicial ou revalidação dos cartões de NS com a validade expirada,
foi tomada a decisão de estender o regime de exceção já aplicado aos cartões
com o fim da validade entre 1 de janeiro e 15 de outubro de 2020, aos cartões
com o fim da validade entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019.
Assim, consideram-se válidos, até 15 de outubro
de 2020, todos os cartões de NS que terminem a validade entre 1 de janeiro de
2019 e 15 de outubro de 2020. Esta medida é também aplicável aos módulos
adicionais ao curso de NS.
Estas medidas, excecionais e transitórias, serão
reavaliadas sempre que haja novas determinações do Governo sobre a pandemia.