O proprietário da embarcação declarou ter-se apercebido da existência de vestígios, na embarcação, indicadores de que alguém teria confecionado ou consumido alimentos, além de que o cadeado que fechava a porta de acesso ao interior da embarcação se encontrava aberto e pendurado no linguete que tranca a mesma.
O intruso, que ainda permanecia no interior da embarcação aquando da chegada da polícia, encontrava-se a dormir, tendo sido detido e conduzido ao piquete do Comando-local da Polícia Marítima da Horta, onde foi confirmada a sua detenção pela procuradora do Departamento de Investigação de Ação Penal Horta.
De acordo com o proprietário, não foram identificados danos ou material furtado na embarcação, tratando-se apenas de intrusão em lugar alheio, tendo o Serviço de Investigação Criminal da Polícia Marítima da Horta tomado as medidas cautelares adequadas.
Após ter sido presente a juízo, para primeiro interrogatório, pelas 14h00, o indivíduo foi colocado em liberdade com termo de identidade e residência, além de ter sido punido com 60 horas de trabalho comunitário.