Foi detetada uma embarcação em faina com "palangre de fundo", em local proibido (dentro das três milhas da linha de costa), sem as artes sinalizadas e identificadas e com espécies proibidas a bordo.
O pescado apreendido foi vendido em lota, com o valor a reverter para o Estado, tendo sido elaborado o respetivo processo de contraordenação.
