A referida embarcação encontra-se licenciada para a atividade da pesca de arrasto de vara, cujas espécies alvo são o pilado e o camarão, sendo que a espécie que se encontrava a bordo era distinta de qualquer espécie alvo permitida para este tipo de atividade.
Por constituir contraordenação prevista e punível pela legislação em vigor, foi ordenada apreensão dos produtos provenientes da pesca que resultaram da prática do ilícito, e por haver risco de deterioração, após efetuadas as medidas cautelares de polícia, foi ordenada a sua venda em lota.
A apreensão foi levada a efeito por excesso de percentagem de captura de espécies marinhas que não correspondem às espécies alvo permitidas.
De acordo com a legislação em vigor, foram levantados os respetivos autos.