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Polícia Marítima alerta para a obrigatoriedade do uso do colete

11 out 2017 11:50

O Comando-local da Polícia Marítima da Nazaré, no seguimento do esforço de vigilância e fiscalização das atividades de pesca e de navegação exercidas no seu espaço marítimo, realizou ontem, dia 10 de outubro, durante a manhã, uma ação de fiscalização nas imediações da Nazaré, com o intuito de detetar e dissuadir atividades ilegais.

Durante a operação foi detetada uma embarcação de pesca local de convés aberto, em faina, sendo que os tripulantes a bordo não envergavam colete de salvação ou auxiliar de flutuação. Foi ainda detetada e fiscalizada uma embarcação de recreio, a qual não tinha a bordo o meio de prevenção e combate a incêndios e, adicionalmente, os seus tripulantes estavam a exercer a atividade de pesca lúdica sem envergarem os auxiliares individuais de flutuação.

O Mestre da embarcação de pesca, como pessoa investida de todos os direitos e obrigações que o comando da embarcação implica, sejam de natureza técnica, administrativa, disciplinar ou comercial, que exerce por si ou como representante do armador, é o responsável máximo por tudo o que se passa a bordo, assim como os comandantes das embarcações de recreio, devendo ser os primeiros a zelar pela segurança de todos, tanto dos tripulantes, como da embarcação e, ainda, da navegação. Assim, foram avisados da elaboração dos respetivos autos de notícia relativos às infrações em causa, bem como advertidos para a implementação permanente de uma cultura de prevenção e segurança entre os tripulantes das embarcações.

A obrigatoriedade do uso do colete de salvação encontra-se disposta no n.º 4, do artigo 70.º do Regulamento dos Meios de Salvação, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de julho, na sua atual redação, conjugado com o estabelecido no artigo 2.º da Portaria n.º 64/2011, de 03 de fevereiro para as embarcações de pesca comercial e no n.º 3, do art.º 4.º da Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro para a atividade de pesca lúdica embarcada (“Sempre que uma embarcação esteja a exercer a atividade de pesca lúdica, em águas oceânicas, interiores marítimas ou interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, todos os tripulantes estão obrigados a envergar colete de salvação ou auxiliar de flutuação individual”).