Foram fiscalizados diversos indivíduos, tanto portadores de licença de pesca apeada como portadores de licença de pesca submarina, tendo sido ainda fiscalizado e identificado um indivíduo que se encontrava em infração por estar a exercer a apanha proibida de perceves.
Salienta-se que a apanha de perceves se encontra proibida, uma vez que está implementado o período de defeso, de 15 de setembro a 15 de outubro, por motivos biológicos.
Desta infração foi levantado o respetivo auto de notícia, que dará origem ao correspondente processo de contraordenação.
Os crustáceos foram doados a uma Instituição de Solidariedade Social e o utensílio utilizado na prática da infração foi apreendido como medida cautelar e de polícia.