Desta ação resultou a apreensão de diverso pescado subdimensionado, designadamente robalo proveniente da atividade da pesca lúdica embarcada.
É proibida a retenção de peixes, crustáceos e moluscos, cujo tamanho seja inferior ao mínimo fixado na legislação em vigor para a pesca comercial, devendo os espécimes ser imediatamente devolvidos à água, exceto em competições de pesca desportiva.
Nos termos da Portaria nº 27/2001 de 15 de janeiro, o tamanho mínimo do robalo é de 360mm, tendo sido detetadas nesta ação capturas de tamanho inferior a 250mm.