Desta ação resultou a identificação de um indivíduo e, no âmbito das artes de pesca, uma das redes encontrava-se em situação legal e a outra em infração, por ser detentora de “asas” com cerca de 407 metros de comprimento, contendo 27 metros acima do legalmente permitido (380 metros).
Das infrações detetadas foi levantado um auto de notícia, que dará origem ao respetivo processo de contraordenação.
Salienta-se que, operar com arte de pesca, com dimensões superiores ao previsto pela legislação em vigor, constitui contraordenação, prevista e punível nos termos do Decreto-Lei n.º 278/87 de 7 julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 383/98 de 27 de novembro, com coima a graduar de 598,56 euros a 37.409,78 euros.
Relativamente à rede apreendida, devido a sua dimensão, o proprietário foi constituído “fiel depositário”.

