Por terem excedido o limite legalmente estabelecido para a captura diária (25kg), procedeu-se à apreensão do pescado que, depois de verificação da Entidade Sanitária (Veterinário), foi entregue a instituições de solidariedade social.
Nos termos da legislação em vigor D/L 101/13 de 25/7; D/L 244/95 de 14/9; D/L 244/95 de 14/9; foram elaborados os respetivos autos.
A ação foi efetuada no mar e teve como objetivo fiscalizar embarcações de recreio que operam na pesca lúdica embarcada.