A embarcação, com cerca de 7 metros e 4 tripulantes a bordo, encontrava-se em ocultação de luzes e preparava-se para começar a recolher um palangre de fundo com cerca de 2 quilómetros de comprimento, que tinha largado a cerca de 50 metros do ilhéu de Vila Franca, em pleno interior da reserva natural.
Depois de intercetados pela Polícia Marítima, foi ordenado à embarcação que recolhessem o palangre e que devolvessem novamente ao mar todos o pescado que, apesar de preso nos anzois, ainda apresentava condições de sobrevivência. Esta operação foi acompanhada de perto pela Polícia Marítima, estimando-se que tenham sido devolvidos ao mar cerca de 40 quilos de pescado vivo.
O restante pescado, cerca de 30 quilos de peixe diverso, foi apreendido e vendido em lota, ficando o dinheiro dessa venda à carga do processo até decisão final. Os cerca de 2 quilómetros de palangre foram igualmente apreendidos.
As infrações cometidas pela embarcação de pesca são particularmente graves, nomeadamente pela delapidação de recursos em zona de reserva natural e pelas infrações ao nível da segurança da navegação. Releva-se que a arte de pesca utilizada só pode ser utilizada para fora das 3 milhas náuticas e nunca em área de reserva natural. Acresce ainda que a embarcação também não está licenciada para poder usar aquela arte de pesca.
Os responsáveis pelas infrações incorrem agora num processo de contraordenação que, de acordo com a legislação em vigor, é passível de coima a graduar entre um valor mínimo de 600€ até um máximo de 37500€.
