Destaca-se a apreensão de duas redes do tipo “mosquiteira”, de grandes dimensões, as quais se encontravam colocadas de "margem a margem" do rio e que, pelas suas caraterísticas, são altamente predadoras de todos os espécimes aquícolas, uma vez que não são artes seletivas, procedendo à captura e retenção indiscriminada de todo o tipo de peixe.
O pescado que se encontrava retido nas redes, bem como o que foi apreendido ao individuo identificado, foi devolvido ao seu habitat natural, por ainda se encontrar vivo. Apesar de não ter sido possível pesar o meixão, a fim de não comprometer a sua sobrevivência e rapidamente o devolver ao seu habitat, estima-se que foram devolvidos ao mar mais de 10 Kg deste espécime, que poderiam ter rendido aos infratores alguns milhares de euros.
Das infrações foram elaborados os respetivos autos de notícia, que darão origem aos correspondentes processos de contraordenação.
A enguia europeia (espécie anguilla anguilla), cujo termo “meixão” designa o seu estado final da fase larvar, no momento da transição do meio marinho para o continental, onde se irá processar a fase juvenil de crescimento, tem vindo a sofrer um acentuado decréscimo nos últimos anos, razão pela qual Portugal, por força do n.º 1, do art.º 54.º, do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na atual redação, proíbe a sua pesca.
Esta espécie é protegida, de acordo com a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), inscrita no anexo B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à Proteção de Espécies de Fauna e Flora Selvagens, na atual redação. Assim, a sua captura pode ser qualificada como crime de “Danos contra a natureza”, previsto e punível pelo art.º 278.º do Código Penal.



