No decorrer da operação foram abordadas duas embarcações de pesca, que se encontravam a operar na zona litoral de Aveiro. As embarcações intercetadas estavam em situação legal quanto às quantidades de pescado e na documentação no geral, com a exceção da caducidade de um Certificado de Aptidão Física de um dos tripulantes de uma das embarcações, do qual foi efetuado o auto de notícia.
O exercício da pesca com ganchorra na zona ocidental norte, definida no Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, determina os seguintes condicionalismos: a pesca é autorizada de segunda -feira até às 15h00 de sábado; cada embarcação licenciada pode efetuar até cinco marés, em cada semana, e estão fixados os limites máximos de 1800 kg por semana e 900 kg por dia de amêijoa-branca, por embarcação.



