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Autoridade Marítima gere fundeadouros de navios mercantes da Baía de Cascais

15 jan 2017 13:25

O Capitão do Porto de Cascais autorizou, ao longo do ano de 2016, 610 navios mercantes a praticarem os fundeadouros da Baía de Cascais. A prática destes fundeadouros carece de despacho de autorização do Capitão do Porto, na sequência do devido pedido formal das agências de navegação, que são os representantes legais dos armadores perante a Autoridade Marítima.

​Paralelamente, a Baía de Cascais está dentro da zona de pilotagem do Porto de Lisboa, circunscrita por um raio de seis milhas náuticas, centrado no Forte de São Julião da Barra, onde os pilotos da barra, por norma e ao seu critério, embarcam e desembarcam dos navios que demandam ou largam de Lisboa.

Um vez autorizados a fundear, os navios são controlados e monitorizados pela Polícia Marítima, que se socorre  das relevantes valências do radar e do AIS (sistema que identifica automaticamente os navios e o seu trajeto), sem prejuízo do policiamento no Mar. Estes fundeadouros são os mais praticados no país, fora das áreas de administração portuária, servindo os portos de Lisboa e Setúbal. 

Refere-se que o edital da Capitania (em vigor há cerca de um ano), contempla as regras de segurança para os fundeadouros para mitigar os acidentes, destacando-se o facto dos fundeadouros e a zona de embarque de pilotos terem sido afastados da linha de costa e sido definidos limites apertados de vento, de ondulação e vaga para a prática dos fundeadouros, o que tem tido como reflexo a diminuição do número de navios fundeados ao longo do ano (2014: 800; 2015: 720 e 2016: 610 despachos de autorização).​