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Polícia Marítima apreende cinco redes “majoeiras” ilegais em Aveiro

10 jan 2017 09:30

O Comando-local da Polícia Marítima de Aveiro realizou durante o fim-de-semana, no âmbito das suas competências e no desenvolvimento da atividade de fiscalização na orla costeira, uma ação em busca de redes de tresmalho fundeadas sem o auxílio de embarcação, vulgarmente designadas como majoeiras, utilizadas a partir de terra. Da ação, foram fiscalizadas 18 artes (caçadas), tendo sido apreendidas cinco redes em situação ilegal, bem como identificados três presumíveis infratores e apreendido cerca de 4,5 kg de pescado.

O pescado apreendido foi posteriormente doado a uma Instituição de Solidariedade Social, denominada "Centro de Acolhimento de Emergência Infantil de Aveiro". ​

A ação de fiscalização decorreu na área Norte do Comando-local da Polícia Marítima de Aveiro, da praia de S. Jacinto até ao limite sul da praia de Cortegaça, numa extensão de cerca de 33 quilómetros de praia.

Este tipo de pesca com redes de tresmalho constitui uma arte de pesca regulamentar, permitida nas áreas de jurisdição marítima das capitanias do porto do Douro até à da Nazaré, inclusive. Em termos legais, cada pescador apenas pode operar com um total de quatro ou oito redes, consoante especificado na licença de pesca, com as quais poderá armar, respetivamente, um máximo de duas ou quatro caçadas.

A utilização destas redes apenas é permitida entre 1 de outubro e 30 de abril de cada ano, com exceção dos sábados, domingos e feriados, onde os pescadores apenas podem operar na área de jurisdição da capitania onde residem e das capitanias limítrofes, mas sempre nas zonas para o efeito demarcadas pela Autoridade Marítima Local.

Na área da Capitania do Porto de Aveiro as zonas de proibição de utilização de majoeiras encontram-se definidas no respetivo edital, de consulta através do Portal da Autoridade Marítima Nacional, em: http://www.amn.pt/DGAM/Capitanias/aveiro/Paginas/Capitania-do-Porto-de-Aveiro.aspx​

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