Foram fiscalizadas 15 embarcações (7 de Pesca, 5 Marítimo-turísticas, 2 de Recreio e 1 de Tráfego Local), verificando-se que 4 delas estavam em infração, pelo facto de terem equipamentos rádio com frequências não consignadas nas respetivas Licenças de Estação. Deste modo, foram levantados os autos de notícia, por violação do Regime de Utilização do Espetro Radioelétrico, afeto ao serviço móvel marítimo, e apreendidos cautelarmente os 4 rádios, nos termos da lei.
Os rádios existentes a bordo das embarcações apenas podem ter capacidade para comunicar em determinadas frequências específicas, que são definidas na licença passada para cada rádio, a chamada Licença de Estação. Assim, para as embarcações civis são atribuídas frequências específicas para operação marítima. Contudo, tem-se verificado com alguma regularidade na região dos Açores, interferências com determinadas frequências aeronáuticas por exemplo, provocando dificuldades de comunicação em canais específicos, que só deviam ser operados por aeronaves, bem como outras situações relativas a frequências militares, que não deviam ser acessíveis a esses rádios, instalados em embarcações civis.
Estas fiscalizações, realizadas em estreita colaboração entre a Polícia Marítima e a ANACOM, aproveitando as competências técnicas e legais de cada entidade, revelam-se de elevada importância, pelas consequências graves que pode ter a interferência, por exemplo, com as comunicações aéreas ou militares. Neste sentido, vão ser repetidas com regularidade, alargando mesmo o seu âmbito às restantes ilhas dos Açores.
