Polícia Marítima

Missão e Competências

A Polícia Marítima é um órgão que garante e fiscaliza o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio Público Marítimo, áreas portuárias, espaços balneares, águas interiores sob jurisdição da AMN e demais espaços marítimos

​Missão

A Polícia Marítima, como polícia de especialidade no âmbito da AMN, e no quadro de matérias do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), é um órgão de polícia e de polícia criminal que garante, e fiscaliza, o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio Público Marítimo (DPM), em áreas portuárias e nos espaços balneares, bem como em todas as águas interiores sob jurisdição da AMN e demais espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, devendo preservar a regularidade das atividades marítimas.

Compete-lhe, ainda, nos termos da lei, e em colaboração com as demais forças policiais e de segurança, garantir a segurança e os direitos dos cidadãos.

 

Competências

Compete à PM, como polícia de especialidade que exerce funções nos espaços de jurisdição da AMN, executar ações de policiamento, fiscalização, vigilância e de investigação, bem como aplicar medidas de polícia, designadamente:

  • Efetuar a visita a navios e embarcações nos termos legais;
  • Executar os atos que, no âmbito de polícia, sejam necessários com vista à concessão do despacho de largada de navios e embarcações;
  • Realizar os atos de inquérito a sinistros marítimos, efetuando todas as diligências necessárias à respetiva averiguação processual;
  • Executar, na sequência de determinações do Capitão do Porto, os atos processuais e instrutórios em âmbito dos ilícitos contraordenacionais;
  • Efetuar as diligências processuais necessárias à instrução dos relatórios de mar;
  • Praticar os atos e realizar as diligências necessárias ao cumprimento das determinações do Capitão do Porto no âmbito da segurança da navegação, nomeadamente no âmbito de decisões tomadas em matéria do fecho de barra, acesso a águas territoriais, acesso e navegação em águas interiores e territoriais, transporte de cargas perigosas, e controlo de fundeadouros;
  • Efetuar a vigilância e fiscalização dos espaços portuários e suas atividades;
  • Efetuar detenções dos estrangeiros que entrem ou permaneças ilegalmente em território português.
  • Efetuar, nos termos da legislação registral civil, a investigação de ocorrências em caso de naufrágios;
  • Executar, nos termos legalmente definidos, os atos e as medidas que visem a detenção, e retenção, de navios e embarcações, bem como a verificação do ato de proibição de saída do porto determinado pelo Capitão do Porto;
  • Executar as medidas necessárias, em especial as cautelares, em matéria de património cultural subaquático;
  • Fazer cumprir o Edital de Praia e demais normas e regulamentos em matéria de assistência a banhistas, e executar medidas de fiscalização e de polícia nos espaços balneares;
  • Fazer cumprir o Edital da Capitania do Porto, executando todas as medidas necessárias à sua fiscalização;
  • Fiscalizar o cumprimento dos regimes legais em matéria de pescas, aplicando as medidas cautelares que sejam definidas pelo Capitão do Porto;
  • Fiscalizar os estabelecimentos de aquiculturas;
  • Fiscalizar o cumprimento do estabelecido quanto a dragagens;
  • Fiscalizar as atividades náutico-desportivas e marítimo-turísticas, verificando documentação e condições em que se desenvolvem, e aplicando as medidas previstas nos respectivos regimes legais;
  • Fiscalizar os espaços integrantes do DPM verificando ocupações e utilizações abusivas;
  • Aplicar as medidas que, no âmbito da proteção e preservação do meio marinho no que respeita a recursos vivos e inertes, se insiram no âmbito da repressão de atos ilícitos e do combate à poluição do mar;
  • Aplicar as medidas que, no âmbito do Código ISPS e da segurança de pessoas e bens, sejam determinadas pelo Capitão do Porto;
  • Instruir processos de contraordenação;
  • Intervir para estabelecer a ordem a bordo de navios e embarcações sempre que ocorra perigo para a segurança e perturbação da tranquilidade do porto, ou quando requerido pelo respetivo capitão ou cônsul do Estado de Bandeira;
  • Intervir no sentido de estabelecer a ordem pública a bordo de embarcações que efetuam ligações marítimas bem como em docas, pontões, ancoradouros e demais espaços portuários;
  • Verificar as condições de acesso a bordo de navios e embarcações, de modo a garantir a segurança de pessoas e a manutenção da ordem;

​Compete, ainda, à PM, como órgão de polícia criminal:

  • Desenvolver atos, medidas e demais diligências averiguatórias, em âmbito judicial, sob a direção do Ministério Público (MP) e executar mandados e ordens judiciais, designadamente em matéria de apreensões, arrestos e demais medidas cautelares;
  • Efetuar diligências de investigação relacionadas com matéria processual que lhes esteja cometida em cumprimentos de decisões judiciais e garantir a salvaguarda e proteção de todos os meios de prova relacionados com infrações detetadas.
  • Sob direção do MP, desenvolver diligências de averiguação e de investigação designadamente quanto aos crimes de poluição marítima, furtos de motores, crimes a bordo (agressões, furtos, reféns), crimes contra a segurança da navegação, crimes de captura ou desvio de navio, atentado à segurança por água e condução perigosa de navio por água, e crimes de destruição ou captura de espécies protegidas de fauna e flora.