Com o objetivo de repor a legalidade, foi mobilizada para o local uma segunda embarcação, da Autoridade Marítima, com capacidade de alagem (recolha deste tipo de arte de pesca), guarnecida com mais elementos da Policia Marítima e pessoal da Capitania de Ponta Delgada que, ao longo de mais de seis horas de trabalho, recolheu uma arte de palangre de fundo, com cerca de 8 km de comprimento, que se encontrava calada dentro de água em local proibido, a cerca de 1 milha a sul da zona da Caloura (ilha de São Miguel).
Do palangre recolhido e apreendido, foram ainda retirados quase 30 quilos de pescado diverso, os quais foram igualmente apreendidos como medida cautelar. O referido pescado foi posteriormente vendido em lota, ficando o dinheiro da venda à ordem do processo de contraordenação instaurado.
A arte encontrava-se calada em local proibido, dado que só pode ser usada a mais de 3 milhas da costa, encontrando-se ainda mal sinalizada, sem qualquer tipo de identificação. Este modo de operar não identificando nem sinalizando as artes de pesca, é normalmente usado por alguns infratores para dissimular a presença das artes de pesca em situação ilegal, de modo a dificultar a deteção por parte das autoridades.
Face ao relatado, estamos perante a presumível prática de contraordenações, puníveis com coimas a graduar entre um mínimo de €600 e um máximo de €37500.