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Plano de cooperação entre a Capitania do Porto de Aveiro e a Cooperativa de Produtores de Peixe de Viana do Castelo

04 ago 2016 11:30

Sendo a atividade da pesca no mar, uma ocupação profissional com riscos acrescidos, a Direção-geral da Autoridade Marítima tem, ao longo dos últimos anos, vindo a desenvolver diligências no sentido de promover a garantia das condições de segurança de pessoas e bens, promovendo a adoção de uma cultura de segurança ativa. Neste contexto, no dia 1 de agosto, a Capitania do Porto de Aveiro e a Cooperativa de Produtores de Peixe de Viana do Castelo, CRL (VIANAPESCA), com um significativo número de associados na sedeados na localidade da Torreira, ria de Aveiro, assinaram um plano de cooperação que visa promover um contexto marítimo mais seguro, para as embarcações de pesca em geral e, em particular, para as embarcações desta associação.

​Este plano destina-se exclusivamente ao estabelecimento de procedimentos de segurança e salvamento marítimos entre os armadores, as embarcações de pesca em operação, a VIANAPESCA e a Capitania do Porto de Aveiro, cujo Capitão do Porto tem a competência de salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas, no seu espaço de jurisdição marítima.

Com este plano de cooperação, pretende-se complementar os procedimentos estabelecidos no âmbito da busca e salvamento marítimo, com a definição de orientações relativamente ao modo de atuação dos vários intervenientes no salvamento, incluindo a VIANAPESCA, os armadores ou seus representantes, assim como praticar, através de exercícios, apresentações e sessões informativas, os procedimentos de emergência e de segurança, envolvendo as embarcações, os seus representantes em terra, a VIANAPESCA, a Capitania do Porto de Aveiro e o Centro de Busca e Salvamento Marítimo de Lisboa (MRCC Lisboa).

Como conceito de operação no âmbito do plano de cooperação, cada mestre da embarcação deverá deixar um Plano da Viagem de Pesca com uma pessoa responsável em terra, como por exemplo um familiar, designada como  Representante da Embarcação em Terra, onde constará, entre outra informação, a área de pesca a praticar, as rotas de trânsito para o local de pesca, a data e hora prevista de regresso, o horário de contacto da embarcação com o Ponto de Contacto da mesma em Terra, o número de pessoas a bordo e o eventual porto/local de refúgio.

Saída para o mar, a embarcação em atividade de faina deverá, regularmente, contactar por telefone ou por rádio o respetivo Representante em Terra, relatando que a sua atividade decorre com normalidade.

O Plano da Viagem de Pesca  será apenas do conhecimento do Representante da Embarcação em Terra que, em caso de discrepância entre esse plano e as operações da embarcação, nomeadamente da data e hora de regresso de faina, acionará um alerta junto da VIANAPESCA que, após análise adequada da situação, decidirá acionar a Capitania do Porto de Aveiro, ou esperar por eventual clarificação de situação.  

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