Nesta operação, foram fiscalizadas duas embarcações de pesca. Na primeira, o mestre autuado por não ter preenchido e mantido atualizado o diário de pesca, assim como não ter comunicado a sua atividade diária de pesca, por ter capturado e mantido a bordo diversas espécies de raia, espécie cuja captura está proibida, perfazendo um total de 40kg. O pescado apreendido, foi vendido em lota a favor do estado.
Na segunda embarcação, o mestre foi autuado, também, por não ter preenchido e mantido atualizado o diário de pesca, assim como não ter comunicado a sua atividade de pesca e por não inscrever no diário de pesca espécies de registo obrigatório. Foi ainda autuado, por não efetuar as comunicações legalmente estabelecidas, relativas a mudanças de zona de peca e às quantidades e qualidade de pescado que mantinha a bordo.
