Nesta ação, que visou vários estabelecimentos comerciais, foi detetada uma infração numa esplanada, por se encontrar a reproduzir música sem que, para tal, estivesse devidamente licenciada. Em virtude de estarem reunidos os pressupostos necessários para presumível crime de usurpação, foi efetuada a apreensão de todos os aparelhos/materiais, que estavam a ser utilizados na prática da infração.
