Esta ação resultou na fiscalização, recolha e apreensão de 6 redes de tresmalho e restante material, caladas em local proibido, na praia da Barra, a menos de 1/4 de milha náutica da linha de costa.
As redes ilegais foram transportadas para o Comando-local da PM, onde se procedeu à elaboração do respetivo expediente e procedimento contraordenacional.
O exercício desta arte de pesca é proibido a uma distância inferior a 1/4 de milha da linha de costa, com exceção da pesca com redes de tresmalho, fundeadas sem o auxílio de embarcação, vulgarmente designadas como majoeiras.
A pesca por rede de emalhar representa qualquer método de pesca, que utiliza uma estrutura de rede de forma retangular, constituída por um, dois ou três panos de diferente malhagem, mantidos em posição vertical por meio de cabos de flutuação e cabos de lastros. Estas redes podem atuar isoladas ou em “caçadas” (conjunto de redes ligadas entre si, ficando os espécimes presos na própria rede).
Este tipo de pesca regulamentar, de utilização generalizada e permitida nas áreas de jurisdição marítima das Capitanias dos Portos, pode ser exercida com redes de emalhar, que se integram nos grupos de redes de emalhar de um pano e redes de emalhar de três panos justapostos, ou redes de tresmalho.



