Durante esta ação foi detetada uma embarcação de recreio, de bandeira espanhola, com dois tripulantes a bordo, um espanhol e outro português, que se encontrava em plena atividade com recurso a três artes de pesca profissionais, denominadas de “tresmalhos". Por constituir uma infração ao Acordo Internacional de Pesca entre Portugal e Espanha, que se aplica exclusivamente no TIRM, as três artes de pesca foram apreendidas pelos elementos da Polícia Marítima, como medida cautelar, assim como os 20kg de pescado que se encontravam a bordo, os quais foram, posteriormente, entregues a uma instituição de solidariedade social.
Foi elaborado o respetivo auto de notícia, posteriormente enviado à Comandância Naval del Miñho, por utilização de artes de pesca não autorizadas em embarcações de recreio, pesca em zona do TIRM não autorizada, assim como condução de embarcação de recreio sem o respetivo título de navegador de recreio e falta de faróis de navegação para navegação noturna.
Nesta ação estiveram empenhados três elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Caminha, apoiados por uma viatura.