Resultaram desta operação, a fiscalização de 11 embarcações de pesca e recreio, tendo sido detetado que em 3 delas a tripulação não envergava o colete de salvação.
A lei determina que pessoas embarcadas nas embarcações de pesca local, quando em operação, devem envergar os respetivos coletes de salvação, por razões de segurança. Para além da contraordenação aplicável, é essencial o uso do colete pois, em caso de queda à água, a probabilidade de sobrevivência é muito maior, podendo mesmo evitar acidentes mortais.