Duas das redes foram apreendidas por se encontrarem caladas a distância da costa inferior ao permitido e as outras duas, por falta de sinalização e identificação. No decorrer da ação, foram ainda fiscalizadas duas embarcações de pesca local em situação legal.
As caçadas de redes de emalhar fundeadas têm um comprimento variável, de acordo com o comprimento da embarcação, e uma altura máxima de 10 metros, devendo a sua malhagem estar em conformidade com a licença de pesca, e de acordo com a espécie alvo a capturar. Este tipo de arte deverá estar sinalizada à superfície, nas suas extremidades, com boias de cor vermelha, marcadas com o conjunto de identificação da embarcação a que pertencem, terem um mastro com altura não inferior a 2 metros, refletores radar e uma bandeirola quadrada com 50 cm de lado, de cor alaranjada. Durante a noite, deverão ainda ter uns faróis de luz branca, visíveis a uma distância não inferior a 2 milhas náuticas (cerca de 3700 metros). Este tipo de arte de pesca (redes de emalhar fundeadas) não são permitidas a menos de ¼ milha (463 metros) de distância da costa, com exceção das redes majoeiras.