Durante esta ação, foram detetadas e recolhidas seis artes de pesca, denominadas "redes de meixão", com um total de 45 metros de comprimento, que se destinariam à captura de meixão, uma atividade proibida e que pode ser qualificada como crime de "danos contra a natureza", uma vez que o meixão é uma espécie protegida na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES). No decorrer desta ação foi ainda detetada e recolhida uma teia de armadilhas que se encontrava no rio Tejo, sem a devida identificação e sinalização.
Foram elaborados autos de notícia, tendo os elementos da Polícia Marítima apreendido, como medida cautelar, as sete artes de pesca.
Nesta ação estiveram empenhados dez elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Lisboa, apoiados por duas embarcações.
