Durante esta ação, os elementos da Polícia Marítima detetaram uma arte de pesca, denominada de "teia de armadilhas", composta por 40 armadilhas para a captura de polvo, que se encontrava em local proibido e a menos de um quarto de milha (aproximadamente 400 metros) da entrada da barra do porto da Nazaré, constituindo perigo para a navegação.
Foi elaborado o respetivo auto de notícia, tendo os elementos da Polícia Marítima apreendido, como medida cautelar, a teia de 40 armadilhas, com cerca de 200 metros de comprimento, bem como diverso pescado que se encontrava no interior das mesmas que, por ainda se encontrar vivo, foi devolvido ao seu habitat natural.
Nesta ação estiveram empenhados dois elementos do Comando-local da Polícia Marítima da Nazaré, apoiados por uma embarcação.