Na operação, foram intercetados e identificados três pescadores em atos preparativos para aquela atividade e apreendidas seis redes "lampreeiras" com características ilegais, que se encontravam abandonadas e a pescar em local proibido, na barragem de Crestuma. As redes traziam capturadas 30 lampreias, que foram devolvidas ao seu habitat natural por se encontrarem vivas.
As artes ilegais foram recolhidas e transportadas para o respetivo Comando-local da PM, onde se procedeu à elaboração do respetivo expediente e procedimento contraordenacional.
Nos termos do Regulamento da Pesca do Rio Douro, este tipo de pesca com redes de 3 panos (tresmalho) de deriva, constitui uma arte de pesca regulamentar, licenciada, de cariz profissional, permitida no rio Douro, na área de jurisdição da Capitania do Porto do Douro.
Em termos legais, os pescadores só podem operar com redes "lampreeiras" cuja altura máxima não exceda os 2 metros e o comprimento não ultrapasse os 140 metros, não sendo também permitido, no decurso da atividade, o exercício da pesca a menos de 200 metros das barragens, por razões de segurança.