Relembram-se todos os cidadãos que a atual moldura jurídica aplicável, determina a obrigatoriedade de permanência de nadadores-salvadores nas praias concessionadas/vigiadas, apenas durante a época balnear. Neste sentido, nesta altura do ano, as praias não se encontram vigiadas nem contêm sinalização relativa ao estado do mar.
E porque “salvar uma vida também depende de si”, caso frequente uma praia, a Autoridade Marítima aconselha-o o seguinte:
- Vigie as suas crianças permanentemente e a uma distância próxima, não as deixando brincar junto da linha de água;
- Em caso de dúvida relativamente ao estado do mar, não arrisque e não vá a banhos;
- Respeite um intervalo de três horas após uma refeição normal, antes de ir a banhos.