Na sequência de diversas denúncias, a informar para a presença de artes de pesca em zonas utilizadas por praticantes de desportos náuticos, os elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Aveiro desenvolveram várias ações de fiscalização, nas quais foram detetadas três artes de pesca, denominadas de "rede de emalhar", que se encontravam fundeadas a menos de um quarto de milha de costa (aproximadamente 400 metros), sem a devida sinalização e identificação.
Foi elaborado o respetivo auto de notícia, tendo os elementos da Polícia Marítima apreendido, como medida cautelar, as artes de pesca, bem como diverso pescado existente no interior das mesmas e que, por se encontrar vivo, foi devolvido ao seu habitat natural.
Estiveram empenhados nestas ações três elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Aveiro, apoiados por uma embarcação.
A Autoridade Marítima Nacional adverte que o incumprimento das distâncias mínimas para o fundeadouro de artes de pesca, constituiu ilícito contraordenacional e constitui perigo para os demais utentes do espaço dominial em causa, nomeadamente aos praticantes de desportos náuticos, devido a proximidade dos aprestos à praia e colocação de ferros em fundos baixos.