Durante a ação, foram
detetados e intercetados dois indivíduos, a bordo de um bote, em plena
atividade da pesca com recurso a uma rede de tresmalho com cerca de 30
metros de comprimento, em local proibido, tendo os elementos da Polícia
Marítima constatado que os indivíduos não se faziam acompanhar das devidas
licenças e que o bote utilizado não exibia qualquer luz, constituindo um perigo
à navegação.
Foram elaborados os respetivos autos de notícia e
apreendidas, como medida cautelar, a arte de pesca e o bote utilizado na
prática da atividade.
Nesta ação estiveram empenhados dois elementos do
Comando-local da Polícia Marítima de Caminha.