Durante esta ação, foi intercetada e fiscalizada uma
embarcação de pesca local, com três tripulantes a bordo, em plena atividade de
captura de bivalves com recurso a uma arte de pesca denominada “ganchorra”,
cuja utilização é proibida na área em causa. Constatou-se que tinha sido
capturado cerca de 150kg de amêijoa-japonesa e que os três tripulantes da
embarcação incorriam também de uma infração por falta de documentação exigível
para a prática desta atividade.
Foram elaborados os respetivos autos de notícia e
apreendidos, como medida cautelar, a embarcação de pesca local, a arte de pesca
utilizada na prática da atividade de captura de bivalves, bem como os cerca de
150kg de amêijoa-japonesa que, por ainda se encontrar viva, foi devolvida ao
seu habitat natural.
