Durante esta ação foram foi detetada uma embarcação de
recreio com um tripulante a bordo em plena atividade de pesca com recurso a uma
arte de pesca profissional denominada palangre, cuja utilização não é permitida
a bordo de embarcações de recreio.
Constatou-se também que o tripulante incorria numa infração
por desrespeito ao dever geral de recolhimento domiciliário em vigor no atual
estado de emergência.
Como
medida cautelar foram instaurados os respetivos autos de notícia, tendo
sido apreendida a arte de pesca.
Nesta ação estiveram empenhados quatro elementos do
Comando-local da Polícia Marítima de Olhão, apoiados por uma embarcação.