Nesta ação foi
intercetado e fiscalizado um cidadão comprador de amêijoa-japonesa, o qual
utilizava uma viatura ligeira de passageiros para acondicionar e transportar
bivalves, contendo já no seu interior cerca de 250kg, sem cumprir com as regras
sanitárias obrigatórias e sem se fazer acompanhar dos respetivos documentos
referentes à zona de produção dos mesmos, a serem emitidos pelo apanhador, uma
vez que esta é uma zona de captura proibida.
Como medida cautelar,
foram apreendidos os 250kg de amêijoa-japonesa, uma viatura ligeira de
passageiros e respetivos documentos, três balanças portáteis, uma calculadora
digital e dezenas de sacos de acondicionamento vazios, tudo material utilizado
na prática desta atividade ilegal. A amêijoa-japonesa apreendida foi devolvida
ao seu habitat natural por ainda se encontrar viva.
O Posto da Polícia
Marítima da Costa da Caparica irá elaborar o respetivo auto de notícia, que
dará origem à instauração de um processo de contraordenação ficando os bens
apreendidos à guarda do mesmo.