Nesta operação foram fiscalizadas três embarcações de pesca profissional, tendo-se verificado que uma das embarcações se encontrava a exercer a pesca com a arte de redes de emalhar costeiras, ao mesmo tempo que capturou e mantinha a bordo 40 exemplares de crustáceos (santolas), facto que está proibido pela legislação aplicável.
Os crustáceos foram aprendidos como medida cautelar e, posteriormente, devolvidos ao habitat natural por ainda se encontrarem vivos.
Foi elaborado o auto de notícia, que dará origem ao respetivo processo de contraordenação.